Duas observações preliminares sobre a prisão da suposta célula do Daesh (Estado Anti-islâmico) no Brasil. Primeiro, o severíssimo caráter da lei [13.260], com tipos penais abertos e dúbios (ameaçar usar, atentar etc.), com penas que chegam a 30 (trinta) anos- o máximo possível constitucionalmente (5º, XLVII, b, da Carta c/c 75 do Código Penal). Parece-me que isso sim é terrorismo, em seu sentido mais raso: a causação de terror. Afinal isso pode ser usado contra o a Daesh mas também contra qualquer adversário político do grupo no poder (apesar da ressalva do §2º do art. 2º da lei). Segundo: o recrudescimento do controle do aparato policial-repressivo sobre nossas vidas privadas. O ministro da justiça (em minúsculas) do governo golpista, Alexandre de Moraes, disse em sua coletiva que "há a necessidade de uma regulamentação geral para que a Justiça consiga informações on-line, interceptações e dados do WhatsApp, porque isso facilitaria". Facilitar! Tornar o controle mais econômico, mais cômodo para si- tal é a constante busca do Poder, conforme o "Vigiar e punir" foucaultiano.
[Originariamente no Facebook, aqui. Post relacionado, em nosso blog jurídico- Terrorista é esse projeto de lei]
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