Fala de Gustav Radbruch (1932), in "Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados" de Andreas Krell:
O sentimento jurídico exige, por consequência, uma inteligência viva e ágil, tão capaz de poder elevar-se rapidamente do particular ao geral, como, inversamente, de baixar do geral ao particular. É por isso que o tipo do lutador de direito se caracteriza por um misto curioso de intelectualismo e de paixão. Se o seu intelectualismo lhe permite ver facilmente o particular no geral, habilitando-o portanto a formular com rapidez juízos justiceiros, é, porém, a paixão que lhe permite depois realizar a sua ideia abstrata de justiça, lançando dentro dela o fogo de seu temperamento ativo.
Paixão e razão, margens opostas dentro das quais devemos navegar. Isso se aplica a tudo na vida, naturalmente, mas nas profissões jurídicas (o mote da fala de Radbruch) podemos, e até devemos, estimular os excessos. Explicando: o advogado, e em um menor grau o Ministério Público, podem ser apaixonados. Desempenham melhor sua função dessa forma. O juiz, não; o magistrado deve zelar pelo equilíbrio, portanto buscar o extremo oposto. Uma das críticas -uma!- que podem ser feitas a Joaquim Barbosa é o tom irascível que demonstra em seus votos, do que o julgamento da AP 470 -mensalão- foi exemplo. Indignação e passionalidade vão bem na carreira antiga de Joaquim, o Ministério Público Federal, mas não no Supremo Tribunal Federal.
Claro, é difícil- o juiz também é um ser humano. Mas há que refrear as próprias inclinações pessoais, doloroso que seja isso, quando se estão em jogo direitos e garantias fundamentais.
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